O nome, em regra, não pode ser alterado. Mas, algumas situações, permitem a alteração. Na maioria dos casos é necessário processo judicial.
Keyword: mudança de nome
O nome é a designação indispensável pela qual as pessoas nos conhecem e pela qual nos distinguimos.
A seguir alguns exemplos de possibilidade de alteração:
✅ Apresentar erro de grafia: a correção é feita em cartório onde o interessado foi registrado mediante sua solicitação.
✅ Houver a intenção de incluir ou substituir o nome por apelidos públicos notórios: os apelidos podem ser colocados antes do primeiro nome, entre ele e o sobrenome ou substituir o nome. Um exemplo é o da apresentadora Xuxa, que se tornou Maria da Graça Xuxa Meneghel. Essa hipótese depende de processo judicial.
✅ Evidenciada a exposição da pessoa ao ridículo: nesse caso a alteração pode ser requerida a qualquer tempo também através de processo judicial.
✅ Houver caso de homonímia (nome igual ao de outra pessoa): o interessado deve solicitar a inclusão de sobrenomes, mas não mudar o prenome. Essa hipótese também depende de processo judicial.
✅ Houver a necessidade de correção ou alteração de nomes para fins de dupla cidadania, onde também se faz necessário processo judicial.
✅ A pessoa não se identificar com seu gênero: transexuais podem solicitar que seu prenome seja alterado para um que esteja de acordo com o gênero com o qual se identificam.
✅ For o caso de adoção: o adotado pode assumir o nome do adotante.
✅ A pessoa for vítima ou testemunha em algum processo.
Você tem interesse em mudar de nome e se encaixa em uma das possibilitadas citadas? Entre em contato com o Cartório da Barreirinha e saiba como!
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