Registro Civil
Perguntas Frequentes
Alteração de Prenome
O que é a Alteração de Prenome e quem pode solicitar?
A Alteração de Prenome é a mudança da primeira parte do nome, que pode ser solicitada por qualquer pessoa maior de 18 anos, uma vez na vida, em qualquer momento. O procedimento é feito diretamente no Cartório de Registro Civil, sem necessidade de processo judicial.
Reconhecimento Socioafetivo
Quais são os documentos necessários para solicitar o Reconhecimento Socioafetivo?
Os documentos necessários são:
- Documento de identificação original de todos os envolvidos
- Certidão de nascimento original e atualizada do registrado
- Declaração do pai/mãe afetivo sobre como se deu a afetividade
- Declaração de duas testemunhas com firma reconhecida
- Documentos que comprovem a afetividade
- Concordância dos pais biológicos e do filho
Alteração de Prenome
Preciso justificar o motivo para alterar meu prenome?
Não, a alteração de prenome não precisa ser justificada nem explicada. Basta apenas a vontade da pessoa maior de 18 anos em realizar a mudança.
Alteração de Gênero
Onde posso solicitar a Alteração de Prenome e Gênero?
O pedido pode ser feito em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do país, incluindo o Cartório da Barreirinha. O cartório onde o pedido é feito encaminhará o procedimento ao cartório que registrou o nascimento da pessoa.
Alteração de Sobrenome
Posso incluir ou excluir o sobrenome do meu cônjuge mesmo após o casamento?
Sim, é possível incluir ou excluir o sobrenome do cônjuge na constância do casamento, independentemente da anuência do cônjuge.
Alteração de Sobrenome
Se eu estou em uma união estável registrada, posso alterar meu sobrenome?
Sim, as regras de inclusão e exclusão de sobrenome previstas para pessoas casadas também se aplicam aos conviventes em união estável devidamente registrada em Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Alteração de Sobrenome
Quais documentos são necessários para solicitar a alteração de sobrenome?
Os documentos necessários são:
- Documento de identificação
- Certidão de nascimento ou casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias)
- Justificativa legal para a alteração
- Documentos que comprovem a justificativa, quando aplicável
Alteração de Prenome
É necessário um advogado para fazer a Alteração de Prenome?
Não, a alteração não precisa de assistência de advogado. O procedimento pode ser feito diretamente no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais.
Alteração de Gênero
Quem pode solicitar a Alteração de Prenome e Gênero?
Qualquer pessoa com 18 anos ou mais que não se identifique com o nome ou gênero registrado em sua certidão de nascimento pode solicitar a alteração. Não é necessário processo judicial para realizar o procedimento.
