Registro Civil
Perguntas Frequentes
Alteração de Sobrenome
Quais documentos são necessários para solicitar a alteração de sobrenome?
Os documentos necessários são:
- Documento de identificação
- Certidão de nascimento ou casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias)
- Justificativa legal para a alteração
- Documentos que comprovem a justificativa, quando aplicável
Registro de Nascimento
O que é um Registro Tardio e como funciona?
O Registro Tardio ocorre quando o registro de nascimento é solicitado após o prazo legal de 15 dias. As regras para este tipo de registro variam conforme a idade da pessoa a ser registrada e a existência ou não da Declaração de Nascido Vivo (D.N.V.). Em casos sem D.N.V., o processo pode ser mais longo, exigindo provas adicionais e testemunhas para comprovar idade, nacionalidade e informações familiares. Se a D.N.V. foi extraviada, uma segunda via pode ser obtida na Secretaria Municipal de Saúde.
Alteração de Gênero
Onde posso solicitar a Alteração de Prenome e Gênero?
O pedido pode ser feito em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do país, incluindo o Cartório da Barreirinha. O cartório onde o pedido é feito encaminhará o procedimento ao cartório que registrou o nascimento da pessoa.
Registro de Nascimento
Quais documentos são necessários para fazer o Registro de Nascimento?
Os documentos necessários são:
- Documento de identidade dos pais
- Declaração de Nascido Vivo (D.N.V. fornecida pelo hospital onde a criança nasceu)
- Certidão de casamento ou documento comprobatório da união estável (caso apenas um dos pais compareça)
Alteração de Prenome
É necessário um advogado para fazer a Alteração de Prenome?
Não, a alteração não precisa de assistência de advogado. O procedimento pode ser feito diretamente no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais.
Registro de Nascimento
Quanto custa realizar do Registro de Nascimento?
O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, é gratuito.
Reconhecimento Socioafetivo
Como funciona o processo de Reconhecimento Socioafetivo?
O processo tem duas etapas:
- No cartório: Entrevista com o Oficial do Registro Civil, onde devem estar presentes o pai/mãe socioafetivo, o filho (se maior de 12 anos), os pais biológicos (se o filho for menor de idade) e duas testemunhas.
- No Ministério Público: Análise do processo e emissão de parecer. Se favorável, o reconhecimento é efetivado. Se desfavorável, as partes devem recorrer à via judicial.
Registro de Óbito
Quais documentos são necessários para fazer o Registro de Óbito?
Os documentos necessários são:
- Declaração de Óbito (D.O.) emitida pelo hospital
- Documentos do falecido (Exemplo, se houver: RG, CNH, CTPS, Certidão de Casamento, Título de Eleitor, etc.)
- Documento de identificação do declarante
Obs.: O registro pode ser feito mesmo com documentação incompleta, mas quanto mais completa, melhor.
Dica: Se o declarante não souber com absoluta certeza se o falecido deixou testamento e quantos filhos tinha, é melhor não constar essas informações pois se estiverem erradas será necessário retificar o assento de óbito, gerando custo financeiro para tanto.
Alteração de Gênero
É possível alterar apenas o nome ou apenas o gênero?
Sim. É possível alterar somente o nome (prenome), apenas o gênero, ou ambos, de acordo com a identidade autopercebida da pessoa solicitante.
