Escritura de Doação de Bens
A Escritura Pública de Doação é o que permite uma pessoa dar para outra pessoa, sem nenhuma contraprestação, um bem móvel ou imóvel.
Atenção: geralmente a doação é gratuita, mas também pode ser com encargo, por exemplo, o compromisso de se construir uma escola no terreno doado.
Como solicitar a Escritura de Doação de Bens
COMO É FEITA
A Escritura de Doação pode ser feita pelo Cartório de Notas de confiança das partes. É importante que haja um contato anterior para esclarecimento das características do negócio e coleta de documentos.
Na data marcada para a assinatura do ato, os interessados devem comparecer ao cartório, de posse de seus documentos pessoais de identificação (é possível a forma 100% digital para a assinatura de atos – consulte aqui).
Aquele que vai receber o bem doado precisa comparecer e assinar a escritura, exceto quando for doação pura (sem nenhum encargo) para pessoa absolutamente incapaz.
A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Dica: Depois de lavrada a escritura de doação de um imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis competente, conforme a localização desse imóvel. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário.
O imóvel passa a pertencer ao filho e este filho quando for feito o inventário e partilha de bens do doador vai precisar trazer o bem nesta partilha. O bem doado desta forma é considerado pertencente à parte legítima do doador.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Do(s) Doador(es) e Donatário(s)
SE SOLTEIROS: documento de identificação e qualificação completa (estado civil, profissão, endereço, telefone e e-mail).
SE CASADOS/UNIÃO ESTÁVEL: documento de identificação dos cônjuges/companheiros, Certidão de Casamento (Pacto Antenupcial se houver) e qualificação completa (estado civil, profissão, endereço, telefone e e-mail).
SE SEPARADO/DIVORCIADO/VIÚVO: documento de identificação e Certidão de Casamento com averbação do separação/divórcio/falecimento, Certidão de Óbito e qualificação completa (estado civil, profissão, endereço, telefone e e-mail).
Doadores Pessoa Jurídica
• Contrato social consolidado e alteração contratual posterior, se houver;
• Estatuto Social consolidado, Ata de Eleição da Diretoria e Ata de Autorização para doação do imóvel;
• Certidão Simplificada, expedida em nome da empresa, pela Junta Comercial, com validade de 30 dias;
• Cópias dos documentos dos representantes da empresa e qualificação completa;
Documentos de Bens Móveis
No caso de bem móvel, deve ser levado ao tabelionato documento que descreva o bem e de onde se possa apurar seu valor, por exemplo, documento do carro e valor nos termos da tabela FIPE.
Caso o bem não possua documento específico, como joias, máquinas e outros, o doador descreverá o bem e declarará o valor.
Atenção: se a doação for de quotas ou ações de determinada empresa é importante que seja apresentado o balanço patrimonial.
Para Imóvel Urbano ou Rural
• Matrícula do imóvel (Registro Geral).
• IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano).
• Se houver condomínio, providenciar a Declaração Negativa de Débitos Condominiais junto ao síndico ou administradora.
• Se for imóvel rural: ITR, CCIR, CAR;
Demais Documentos
• Procuração de representantes.
• Substabelecimento de procuração.
• Alvará judicial original, se for necessário para o caso concreto.
VALOR DO SERVIÇO
O valor da escritura varia de acordo com o preço dos bens a serem doiados, conforme tabela instituída por lei.
- Confira a tabela de composição de custas do Tabelionato de Notas
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