Registro Civil
Perguntas Frequentes
Registro de Óbito
Quais documentos são necessários para fazer o Registro de Óbito?
Os documentos necessários são:
- Declaração de Óbito (D.O.) emitida pelo hospital
- Documentos do falecido (Exemplo, se houver: RG, CNH, CTPS, Certidão de Casamento, Título de Eleitor, etc.)
- Documento de identificação do declarante
Obs.: O registro pode ser feito mesmo com documentação incompleta, mas quanto mais completa, melhor.
Dica: Se o declarante não souber com absoluta certeza se o falecido deixou testamento e quantos filhos tinha, é melhor não constar essas informações pois se estiverem erradas será necessário retificar o assento de óbito, gerando custo financeiro para tanto.
Registro de Nascimento
Onde posso fazer o Registro de Nascimento do meu filho?
O registro deve ser feito no Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da circunscrição do local de nascimento da criança ou da residência dos pais. No caso do Cartório da Barreirinha, podem ser feitos registros de nascimento das pessoas que residem no 6º Distrito de Curitiba.
Registro de Óbito
O que é um Registro de Óbito Tardio e como funciona?
O Registro de Óbito Tardio ocorre quando o registro não é feito dentro do prazo legal de 15 dias. Nesse caso, o registro só poderá ser feito mediante autorização judicial. A Lei de Registro Público não prevê sanções para registros fora do prazo, mas o procedimento se torna mais complexo.
Reconhecimento Socioafetivo
É possível reconhecer socioafetivamente um filho que já tem pai e mãe registrados?
Sim, é possível. No entanto, se o filho for menor de idade e já possuir pai e mãe biológicos registrados, é imprescindível a anuência e autorização de ambos no procedimento de reconhecimento socioafetivo. Além disso, só é permitida a inclusão de um ascendente socioafetivo, seja do lado paterno ou materno.
Registro de Nascimento
O que é um Registro Tardio e como funciona?
O Registro Tardio ocorre quando o registro de nascimento é solicitado após o prazo legal de 15 dias. As regras para este tipo de registro variam conforme a idade da pessoa a ser registrada e a existência ou não da Declaração de Nascido Vivo (D.N.V.). Em casos sem D.N.V., o processo pode ser mais longo, exigindo provas adicionais e testemunhas para comprovar idade, nacionalidade e informações familiares. Se a D.N.V. foi extraviada, uma segunda via pode ser obtida na Secretaria Municipal de Saúde.
Alteração de Sobrenome
Se eu estou em uma união estável registrada, posso alterar meu sobrenome?
Sim, as regras de inclusão e exclusão de sobrenome previstas para pessoas casadas também se aplicam aos conviventes em união estável devidamente registrada em Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Registro de Óbito
Quem pode solicitar o Registro de Óbito?
O Registro de Óbito pode ser solicitado pelo cônjuge, filho, administrador do hospital, autoridade policial ou terceiro. O declarante deve apresentar seu documento de identificação ao fazer a solicitação.
Alteração de Sobrenome
Posso incluir ou excluir o sobrenome do meu cônjuge mesmo após o casamento?
Sim, é possível incluir ou excluir o sobrenome do cônjuge na constância do casamento, independentemente da anuência do cônjuge.
Alteração de Gênero
Onde posso solicitar a Alteração de Prenome e Gênero?
O pedido pode ser feito em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do país, incluindo o Cartório da Barreirinha. O cartório onde o pedido é feito encaminhará o procedimento ao cartório que registrou o nascimento da pessoa.
