Inventário e Partilha
Perguntas Frequentes
Inventário
Como é feita a transferência dos bens após o Inventário Extrajudicial?
Após a lavratura da escritura de inventário, ela deve ser apresentada para registro nos órgãos competentes: Cartório de Registro de Imóveis (para bens imóveis), Detran (para veículos), Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial (para sociedades), e bancos (para contas bancárias).
Inventário
Quais são os requisitos para realizar um Inventário Extrajudicial?
Os principais requisitos são:
• Consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
• Ausência de testamento válido (a não ser que o testamento esteja caduco ou revogado);
• Participação de um advogado.
Se houver filhos menores ou incapazes a escritura será submetida ao parecer do Ministério Público.
Se houver testamento ainda assim é possível fazer o inventário no extrajudicial. Neste caso, no processo de abertura e cumprimento de testamento o juiz pode autorizar que o inventário e partilha seja feito de forma extrajudicial.
Inventário
É necessária a presença de um advogado no Inventário Extrajudicial?
Sim, a participação de um advogado é obrigatória para a realização do Inventário Extrajudicial.
Inventário
É possível fazer o Inventário Extrajudicial se houver menores ou incapazes envolvidos?
Sim, é possível realizar o Inventário Extrajudicial mesmo que envolva menores de 18 anos ou incapazes. Nestes casos, a escritura será submetida ao parecer do Ministério Público.
Inventário
É possível desistir de um inventário judicial em andamento e optar pelo Inventário Extrajudicial?
Sim, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo judicial em andamento e optar pela escritura de inventário extrajudicial, desde que atendam aos requisitos necessários
Inventário
Há incidência de impostos no Inventário Extrajudicial?
Sim, é necessário pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Além disso, pode haver incidência de Imposto de Renda sobre ganho de capital (a ser pago pelo espólio) , dependendo do valor pelo qual o bem será transferido aos herdeiros.