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Divórcio

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Perguntas Frequentes

Divórcio

Não, a escritura de divórcio não depende de homologação judicial. Ela deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.

Divórcio

Os documentos básicos incluem: certidão de casamento atualizada, documentos de identificação dos cônjuges, escritura de pacto antenupcial (se houver), e documentos dos filhos maiores (se houver).

Para divórcio com partilha, são necessários também documentos relativos aos bens a serem partilhados.

Divórcio

Sim, a escolha do Cartório de Notas para lavratura da escritura é livre, independentemente do domicílio das partes ou do local do casamento.

Divórcio

Sim, a lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes. O casal pode ter advogados distintos ou um único advogado para ambos.

Divórcio

Sim, quando houver transmissão de bens.

Para transmissão gratuita, incide o ITCMD (imposto estadual) sobre a parte excedente à meação.

Para transmissão onerosa de bem imóvel, incide o ITBI (imposto municipal) sobre a parte excedente à meação.

Divórcio

Os principais requisitos são: consenso entre o casal, ausência de filhos menores ou incapazes, e a mulher não pode estar grávida.

Se houver filhos menores, é necessária a prévia resolução judicial de questões como guarda, visitação e alimentos.

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