Renúncia de Herança
A Renúncia de Herança é um ato significativo que permite ao herdeiro abdicar de seus direitos sucessórios. A formalização por escritura pública em Tabelionato de Notas garante a segurança jurídica necessária para este tipo de decisão, protegendo os interesses de todas as partes envolvidas no processo sucessório.
Como solicitar a Renúncia de Herança
COMO É FEITA
A Renúncia de Herança é um serviço realizado em Tabelionato de Notas que consiste na elaboração de uma escritura pública. Para solicitar a escritura, o herdeiro deve comparecer ao Tabelionato de Notas munido da documentação necessária.
O tabelião verifica os documentos, colhe a declaração de vontade do renunciante, redige a escritura detalhando os termos da renúncia, identificando o falecido e a herança renunciada.
É importante ressaltar que a renúncia deve ser feita antes da aceitação da herança e do início da partilha.
Pontos de Atenção
• A renúncia é irrevogável e irretratável após formalizada;
• Deve ser pura e simples, não podendo ser parcial ou condicional;
• A renúncia em favor de pessoa específica é considerada cessão de direitos hereditários. Ou seja, não é renúncia, o renunciante renuncia em favor do monte-mor e não em favor de terceira pessoa. Se a vontade é passar seus direitos para uma pessoa determinada a escritura correta é a de Cessão de Direitos Hereditários;
• Se o renunciante for casado, pode ser necessária a outorga do cônjuge a depender do regime de bens;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
• Documento de identificação do renunciante;
• Certidão de óbito do falecido;
• Documentos que comprovem a qualidade de herdeiro (certidão de nascimento/casamento);
• Certidões do renunciante – se aplicável – (Casamento, Pacto Antenupcial, Escritura de União Estável – Termo Declaratório/Registro Livro E);
• Documentos do inventário, se já iniciado;
Inicie o processo de solicitação da lavratura da Escritura
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