Registro de Nascimento
O primeiro registro de uma pessoa é o seu nascimento, fundamental para que seja reconhecido como cidadão.
ATENÇÃO
No Cartório da Barreirinha podem ser feitos registros de nascimento das pessoas que residem no 6º Distrito de Curitiba.
Como solicitar o Registro de Nascimento
COMO É FEITO
Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser levados a registro. O registro é feito pelo Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais, da Circunscrição do local do nascimento do recém-nascido ou da residência dos pais.
A declaração pode ser feita apenas pelo pai quando este for casado/conviver em união estável devidamente documentada com a mãe.
Quando os pais não forem casados/união estável documentada estes deverão comparecer pessoalmente em cartório ou por meio de procurador. Outra opção é o comparecimento de apenas um deles, mas com declaração de reconhecimento de paternidade (assinada pelo pai com firma reconhecida) ou anuência à efetivação do registro (assinada pela mãe com firma reconhecida).
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS
• Documento de identidade dos pais;
• Declaração de Nascido Vivo (D.N.V. fornecida pelo hospital onde a criança nasceu)
• Em caso de comparecimento de apenas um dos cônjuges/companheiro(a) é necessária a apresentação da certidão de casamento ou documento comprobatório da união estável.
LEMBRANDO QUE:
Quando os pais não forem casados/união estável documentada estes deverão comparecer pessoalmente em cartório ou por meio de procurador. Outra opção é o comparecimento de apenas um deles, mas com declaração de reconhecimento de paternidade (assinada pelo pai com firma reconhecida) ou anuência à efetivação do registro (assinada pela mãe com firma reconhecida).
PRAZOS
Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser registrados dentro do prazo de 15 dias.
Após o decurso do prazo de registro, será competente apenas a serventia da circunscrição da residência do interessado, nos termos do artigo 46 da Lei 6.015/1973.
REGISTRO
TARDIO
As regras para solicitação do Registro Civil tardiamente possuem especificidades que dependem da idade da pessoa a ser registrada, da existência ou não da D.N.V. (Declaração de Nascido Vivo) e das particularidades de cada caso.
Em casos onde não há D.N.V., o processo tende a ser mais longo devido à necessidade de provar, por outros meios, inclusive por depoimentos de testemunhas, a idade, a nacionalidade e as informações familiares. Vale lembrar que, em caso de extravio da D.N.V., a segunda via pode ser retirada na Secretaria Municipal de Saúde.
VALORES
DO SERVIÇO
O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, é gratuito.
Pré-Registro de Nascimento
Já está disponível em nosso site a opção de PRÉ-REGISTRO, para os registros de nascimento.
Com esta opção, você pode iniciar o registro de casa, pelo computador ou smartphone, incluindo os dados do registro e adiantando o envio dos documentos necessários (por foto ou pdf).
A finalidade deste serviço é permitir agilizar o atendimento, diminuindo o tempo de sua presença física nas dependências do cartório.
Após os envios das informações, através do formulário, será feito o agendamento de data e horário para o seu comparecimento ao cartório para apresentação dos documentos previamente encaminhados digitalmente, e sua assinatura e retirada da certidão.
IMPORTANTE
FORMULÁRIO DE PRÉ-REGISTRO DE NASCIMENTO
Os dados informados serão conferidos pelo cartório e você receberá por email ou whatsapp, posteriormente, as instruções para prosseguir o seu atendimento.
Alertamos que o ato do registro apenas será concluído e produzirá efeitos após a sua ida à sede do cartório. Mas fique tranquilo, será somente para assinatura e apresentação dos documentos originais, o que será feito em data e hora agendadas
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