Escritura de Permuta de Bens
A Escritura de Permuta de Bens é um documento público lavrado em Tabelionato de Notas que formaliza a troca de bens (móveis ou imóveis) entre duas ou mais partes. Neste contrato, os permutantes se obrigam mutuamente a dar uma coisa por outra, sem envolver necessariamente dinheiro na transação.
É possível que haja uma pequena torna em dinheiro. Essa torna não pode ser superior a 50% do valor do bem sob pena de desnaturar a natureza da permuta que é essencialmente de troca.
Como solicitar a Escritura de Permuta de Bens
COMO É FEITA
Na Escritura de Permuta de Bens, cada uma das partes dá um bem de sua titularidade para a outra parte.
Essa operação do ponto de vista contábil é bastante interessante pois os bens são trocados e se substituem nas Declarações de Imposto de Renda.
Eventuais particularidades ou pontos de atenção
• A permuta pode envolver bens de valores diferentes, com eventual complementação em dinheiro;
• Incide ITBI sobre a transmissão dos dois imóveis, ou seja são pagos dois (ou até mais) impostos;
• Em caso de permuta de imóveis, é necessário o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Das partes (Pessoa Física)
SE SOLTEIROS: documento de identificação e qualificação completa (estado civil, profissão, endereço, telefone e e-mail).
SE CASADOS/UNIÃO ESTÁVEL: documento de identificação dos cônjuges/companheiros, Certidão de Casamento (Pacto Antenupcial se houver), Documento da UE e qualificação completa (estado civil, profissão, endereço, telefone e e-mail).
SE SEPARADO/DIVORCIADO/VIÚVO: documento de identificação e Certidão de Casamento com averbação do separação/divórcio/falecimento, Certidão de Óbito e qualificação completa (estado civil, profissão, endereço, telefone e e-mail).
Pessoa Jurídica
• Contrato social consolidado e alteração contratual posterior, se houver;
• Estatuto Social consolidado, Ata de Eleição da Diretoria e Ata de Autorização para permuta do imóvel;
• Certidão Simplificada, expedida em nome da empresa, pela Junta Comercial, com validade de 30 dias;
• Cópias dos documentos dos representantes da empresa e qualificação completa;
Documentos de Bens Móveis
No caso de bem móvel, deve ser levado ao tabelionato documento que descreva o bem e de onde se possa apurar seu valor, por exemplo, documento do carro e valor nos termos da tabela FIPE.
Caso o bem não possua documento específico, como joias, máquinas e outros, o doador descreverá o bem e declarará o valor.
Atenção: se a permuta for de quotas ou ações de determinada empresa é importante que seja apresentado o balanço patrimonial.
Para Imóvel Urbano ou Rural
• Matrícula do imóvel (Registro Geral).
• IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano).
• Se houver condomínio, providenciar a Declaração Negativa de Débitos Condominiais junto ao síndico ou administradora.
• Se for imóvel rural: ITR, CCIR, CAR;
Demais Documentos
• Procuração de representantes.
• Substabelecimento de procuração.
• Alvará judicial original, se for necessário para o caso concreto.
VALOR DO SERVIÇO
O valor da escritura varia de acordo com o preço dos bens a serem permutados, conforme tabela instituída por lei.
- Confira a tabela de composição de custas do Tabelionato de Notas
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