Perguntas
Frequentes
As principais dúvidas sobre nossos serviços já respondidas para você!
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Qual a sua dúvida?
Inventário
É possível fazer o Inventário Extrajudicial se houver menores ou incapazes envolvidos?
Sim, é possível realizar o Inventário Extrajudicial mesmo que envolva menores de 18 anos ou incapazes. Nestes casos, a escritura será submetida ao parecer do Ministério Público.
Doação
Quais documentos são necessários para lavrar uma Escritura de Doação de Bens?
Os documentos necessários variam de acordo com a situação dos envolvidos, mas geralmente incluem:
• Documento de identificação dos doadores e donatários
• Documento de identificação dos cônjuges/companheiros (se aplicável),
• Certidão de casamento (se aplicável),
• Certidão de Casamento com averbação do separação/divórcio/falecimento (se aplicável),
• Matrícula atualizada do imóvel
• Documentos adicionais para pessoas jurídicas (contrato social, certidão simplificada, etc.)
• Certidões necessárias para Escrituras (como certidão de ônus reais, certidões negativas, etc.), que você pode conferir neste link [aqui vai o link do pop-up que traz a relação completa das certidões e onde obtê-las]
Inventário
É possível desistir de um inventário judicial em andamento e optar pelo Inventário Extrajudicial?
Sim, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo judicial em andamento e optar pela escritura de inventário extrajudicial, desde que atendam aos requisitos necessários
Procuração
O que é uma Procuração?
Procuração é um instrumento pelo qual uma pessoa (outorgante) nomeia outra de sua confiança (procurador) para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente.
Alteração de Gênero
Quem pode solicitar a Alteração de Prenome e Gênero?
Qualquer pessoa com 18 anos ou mais que não se identifique com o nome ou gênero registrado em sua certidão de nascimento pode solicitar a alteração. Não é necessário processo judicial para realizar o procedimento.
União Estável
É possível dissolver uma União Estável que não foi formalizada em cartório?
Sim, é possível dissolver uma União Estável mesmo que não haja um documento formalizando sua constituição (União Estável Tácita). Nesse caso, o Cartório da Barreirinha faz na mesma escritura a constituição da União Estável e sua dissolução, incluindo a partilha de bens, se houver.
Divórcio
Quais documentos são necessários para o Divórcio Extrajudicial?
Os documentos básicos incluem: certidão de casamento atualizada, documentos de identificação dos cônjuges, escritura de pacto antenupcial (se houver), e documentos dos filhos maiores (se houver).
Para divórcio com partilha, são necessários também documentos relativos aos bens a serem partilhados.
Testamento
Qual é a diferença entre Testamento Público e Testamento Cerrado?
O Testamento Público é feito perante o tabelião, que registra a vontade do testador. Já o Testamento Cerrado é escrito e assinado pelo próprio testador e apenas aprovado pelo tabelião, que não acessa o seu conteúdo. O Testamento Público é mais seguro, pois fica arquivado no livro do tabelião e registrado no Registro Central de Testamentos (RCTO).
Doação
Quando a Escritura Pública de Doação é obrigatória?
A Escritura Pública de Doação de Bens é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Alteração de Sobrenome
Posso incluir ou excluir o sobrenome do meu cônjuge mesmo após o casamento?
Sim, é possível incluir ou excluir o sobrenome do cônjuge na constância do casamento, independentemente da anuência do cônjuge.
Registro de Óbito
Que tipo de informações adicionais são solicitadas durante o Registro de Óbito?
Durante o registro, o declarante será questionado se o falecido deixou bens, testamento e filhos (incluindo quantidade, nomes completos e idades). Essas informações são facultativas e constarão na parte declaratória do óbito. É importante responder apenas se houver certeza, pois alterações posteriores exigirão um processo de retificação.
Alteração de Sobrenome
Em quais casos posso solicitar a Alteração de Sobrenome no Cartório da Barreirinha?
Você pode solicitar a alteração de sobrenome nos seguintes casos:
- Inclusão de sobrenomes familiares (como de pais, avós ou bisavós)
- Inclusão ou exclusão do sobrenome do cônjuge durante o casamento
- Exclusão do sobrenome do ex-cônjuge após divórcio ou óbito
- Alterações relacionadas a mudanças nas relações de filiação
Registro de Nascimento
Quais documentos são necessários para fazer o Registro de Nascimento?
Os documentos necessários são:
- Documento de identidade dos pais
- Declaração de Nascido Vivo (D.N.V. fornecida pelo hospital onde a criança nasceu)
- Certidão de casamento ou documento comprobatório da união estável (caso apenas um dos pais compareça)
Casamento, União Estável
Qual a diferença entre a Conversão de União Estável em Casamento e o casamento civil tradicional?
O processo de Conversão de União Estável em Casamento é similar ao do casamento civil tradicional, incluindo a publicação de editais e o registro em livro próprio. A principal diferença é que a conversão reconhece o tempo de convivência anterior do casal como união estável, podendo inclusive registrar a data de início dessa união no assento de casamento.
Casamento
Quais são os valores para realizar um casamento civil no Cartório da Barreirinha?
Os valores para realizar um casamento civil no Cartório da Barreirinha são os seguintes:
- Casamento no regime de Comunhão Parcial de Bens realizado no cartório: R$ 509,60, incluindo a despesa com o Juiz de Paz.
- Casamento em outro regime de bens (Comunhão Universal de Bens, Separação Convencional de Bens, Participação Final nos Aquestos): Requer a apresentação de uma Escritura de Pacto Antenupcial, que pode ser feita no setor de Notas do Cartório da Barreirinha. O valor total com composição de custas é de R$ 509,60 – mais R$ 262,47 pela escritura de pacto antenupcial.
- Casamento no regime de Comunhão Parcial de Bens realizado fora do cartório: R$ 690,75 – incluindo o emolumento do Juiz de Paz, mas não inclui a despesa de deslocamento do Juiz de Paz.
- Conversão de União Estável em Casamento (sem cerimônia de celebração): R$ 479,40.
Esses valores incluem todas as custas necessárias para a realização do casamento, com exceção de despesas adicionais como deslocamento do Juiz de Paz, se aplicável.
