Perguntas
Frequentes
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Qual a sua dúvida?
Alteração de Gênero
Onde posso solicitar a Alteração de Prenome e Gênero?
O pedido pode ser feito em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do país, incluindo o Cartório da Barreirinha. O cartório onde o pedido é feito encaminhará o procedimento ao cartório que registrou o nascimento da pessoa.
União Estável
Posso fazer a Dissolução de União Estável em cartório se tiver filhos menores ou incapazes?
Em geral, não é possível realizar a dissolução em cartório se houver filhos menores ou incapazes. No entanto, se for comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitação e alimentos), poderá ser realizada a dissolução em cartório. Nestes casos, é recomendável consultar o Cartório da Barreirinha para orientações específicas.
União Estável
Qual é o regime de bens aplicado na união estável?
Por padrão, aplica-se o regime de Comunhão Parcial de Bens. Em alguns casos, pode ser aplicado o regime de Separação Obrigatória de Bens. No entanto, os companheiros podem escolher um regime diferente mediante contrato escrito, que pode ser feito através da Escritura de Declaração de União Estável
União Estável
O Cartório da Barreirinha permite a Declaração de União Estável para pessoas casadas?
Sim, o Cartório da Barreirinha permite a lavratura de Escritura de Declaração de União Estável para pessoas com estado civil “casada”, conforme o Artigo 1723, § 1º do Código Civil Brasileiro. No entanto, exige-se o comparecimento de duas testemunhas para comprovar que, na data de início da União Estável, o companheiro casado estava separado de fato do cônjuge anterior. Além disso, recomenda-se (não é obrigatório) que os companheiros tragam duas testemunhas para comprovar a data de início da União Estável.
Ata de Usucapião
O que acontece se houver contestação por terceiros interessados?
Se o procedimento for contestado por terceiros interessados, a usucapião não poderá se dar pela via extrajudicial. Neste caso, o possuidor deverá buscar a via judicial para resolver a questão.
Registro de Óbito
Quais documentos são necessários para fazer o Registro de Óbito?
Os documentos necessários são:
- Declaração de Óbito (D.O.) emitida pelo hospital
- Documentos do falecido (Exemplo, se houver: RG, CNH, CTPS, Certidão de Casamento, Título de Eleitor, etc.)
- Documento de identificação do declarante
Obs.: O registro pode ser feito mesmo com documentação incompleta, mas quanto mais completa, melhor.
Dica: Se o declarante não souber com absoluta certeza se o falecido deixou testamento e quantos filhos tinha, é melhor não constar essas informações pois se estiverem erradas será necessário retificar o assento de óbito, gerando custo financeiro para tanto.
Alteração de Gênero
Quem pode solicitar a Alteração de Prenome e Gênero?
Qualquer pessoa com 18 anos ou mais que não se identifique com o nome ou gênero registrado em sua certidão de nascimento pode solicitar a alteração. Não é necessário processo judicial para realizar o procedimento.
Registro de Nascimento
O que é um Registro Tardio e como funciona?
O Registro Tardio ocorre quando o registro de nascimento é solicitado após o prazo legal de 15 dias. As regras para este tipo de registro variam conforme a idade da pessoa a ser registrada e a existência ou não da Declaração de Nascido Vivo (D.N.V.). Em casos sem D.N.V., o processo pode ser mais longo, exigindo provas adicionais e testemunhas para comprovar idade, nacionalidade e informações familiares. Se a D.N.V. foi extraviada, uma segunda via pode ser obtida na Secretaria Municipal de Saúde.
Atas Notariais
A Ata Notarial pode incluir conteúdo digital ou multimídia?
Sim, dados representados por imagens ou som, gravados em arquivos eletrônicos, podem constar na Ata Notarial. Isso é particularmente útil para documentar conteúdos de sites, redes sociais, e-mails ou aplicativos de mensagens, fornecendo uma prova legal do conteúdo digital.
Registro de Óbito
Qual é o prazo para fazer o Registro de Óbito em Curitiba?
Em Curitiba, o registro deve ser feito imediatamente após a ocorrência do óbito, sendo um documento exigível a depender do cemitério. A lei prevê um prazo máximo de 15 dias. Após esse prazo, será necessária autorização judicial para realizar o registro.
União Estável
É possível dissolver uma União Estável que não foi formalizada em cartório?
Sim, é possível dissolver uma União Estável mesmo que não haja um documento formalizando sua constituição (União Estável Tácita). Nesse caso, o Cartório da Barreirinha faz na mesma escritura a constituição da União Estável e sua dissolução, incluindo a partilha de bens, se houver.
Divórcio
Posso escolher qualquer Cartório de Notas para realizar o Divórcio Extrajudicial?
Sim, a escolha do Cartório de Notas para lavratura da escritura é livre, independentemente do domicílio das partes ou do local do casamento.
Casamento, União Estável
Quais são os passos para solicitar a Conversão de União Estável em Casamento?
O processo envolve os seguintes passos:
a) Requerimento: O casal comparece ao Cartório da Barreirinha e solicita a conversão, apresentando a documentação necessária.
b) Assinatura do Requerimento: O casal assina o requerimento de habilitação no cartório.
c) Publicação de Edital: O cartório publica um edital de proclamas, que fica afixado por 15 dias.
d) Registro: Após o prazo do edital, não havendo impedimentos, o ato é registrado no livro de casamentos do cartório.
Pacto Antenupcial
O Pacto Antenupcial pode ser alterado após ser feito?
O pacto pode ser alterado antes do casamento, mas requer a elaboração de uma nova escritura. Após o casamento, só é possível alterar o regime de bens judicialmente.
Casamento
Quais são os valores para realizar um casamento civil no Cartório da Barreirinha?
Os valores para realizar um casamento civil no Cartório da Barreirinha são os seguintes:
- Casamento no regime de Comunhão Parcial de Bens realizado no cartório: R$ 508,75, incluindo a despesa com o Juiz de Paz.
- Casamento em outro regime de bens (Comunhão Universal de Bens, Separação Convencional de Bens, Participação Final nos Aquestos): Requer a apresentação de uma Escritura de Pacto Antenupcial, que pode ser feita no setor de Notas do Cartório da Barreirinha. O valor total com composição de custas é de R$ 508,75, mais R$ 262,47 pela escritura de pacto antenupcial.
- Casamento no regime de Comunhão Parcial de Bens realizado fora do cartório: R$ 689,90, incluindo o emolumento do Juiz de Paz, mas não inclui a despesa de deslocamento do Juiz de Paz.
- Conversão de União Estável em Casamento (sem cerimônia de celebração): R$ 478,55.
Esses valores incluem todas as custas necessárias para a realização do casamento, com exceção de despesas adicionais como deslocamento do Juiz de Paz, se aplicável.