Escritura de Pacto Antenupcial
A Escritura de Pacto Antenupcial é um contrato celebrado em cartório pelos noivos antes do casamento, com o objetivo de estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis durante o matrimônio. Este documento permite que o casal defina regras específicas sobre a administração e disposição de seus bens, diferentes do regime legal padrão (comunhão parcial de bens).
Como solicitar a Escritura de Pacto Antenupcial
COMO É FEITA
Para realizar a Escritura de Pacto Antenupcial é muito simples, basta os noivos escolherem o Tabelionato de Notas de sua confiança.
Os noivos serão identificados e também esclarecidos sobre os regimes de bens existentes no Direito Brasileiro.
Após escolherem será lavrada a Escritura que será assinada pelos noivos junto com o tabelião.
Eventuais particularidades ou pontos de atenção
• O pacto antenupcial só tem validade após o casamento civil;
• Deve ser feito antes do casamento; após a união, só é possível alterar o regime de bens judicialmente;
• É obrigatório para casamentos com regime de bens diferente do regime legal (comunhão parcial de bens);
• Não pode conter disposições que prejudiquem direitos conjugais, de poder familiar ou de ordem pública;
• O pacto pode ser alterado antes do casamento, mas requer nova escritura;
• Algumas cláusulas podem ser consideradas abusivas ou nulas se ferirem princípios legais;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
• Documentos de identificação dos noivos (com CPF);
Inicie o processo de solicitação da lavratura da Escritura
Preencha o formulário para que possamos começar a atendê-lo
Os dados informados serão conferidos pelo cartório e você receberá por email ou whatsapp, posteriormente, as instruções para prosseguir o seu atendimento.
A proteção de dados é nossa prioridade. Para obter mais informações sobre como trataremos os seus dados, clique aqui para acessar a nossa Política de Privacidade.