Inventário e Partilha Extrajudicial
O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha, é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.
Inventários e partilhas podem ser feitos em cartório ainda que envolvam menores de 18 anos e incapazes.
Como solicitar o Inventário Extrajudicial
COMO É FEITA
Quais são os requisitos para a realização de um inventário em cartório?
Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:
• Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
• O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
• A escritura deve contar com a participação de um advogado.
Se houver filhos menores ou incapazes a escritura será submetida ao parecer do Ministério Público.
A escritura de inventário não depende de homologação judicial.
Para transferência dos bens para o nome dos herdeiros é necessário apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos bancos (contas bancárias) etc.
Atenção: caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Documentos das pessoas envolvidas
• RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver)
• Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (http://www.censec.org.br/);
• Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges (certidão de casamento e nascimento atualizadas até 90 dias);
Documentos do advogado
• Carteira da OAB;
Imposto
• Deverá ser pago o imposto ITCMD;
• O contador precisa fazer a declaração final do espólio e pagar o imposto de renda sobre ganho de capital a depender do valor pelo qual o bem será transferido aos herdeiros;
Para imóveis urbanos
• Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias): Carnê de IPTU;
• Certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis;
• Declaração de quitação de débitos condominiais.
Para imóveis rurais
• Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias);
• Cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda;
• Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
Para bens móveis
• Documento de veículos;
• Extratos bancários;
• Certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas;
• Notas fiscais de bens e joias, etc.
Inicie o processo de solicitação da lavratura do Inventário
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