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TABELIONATO DE NOTAS

Instituição/Reserva de Usufruto

A Instituição de Usufruto é um serviço realizado em Tabelionato de Notas que consiste na elaboração de uma escritura pública que concede a uma pessoa (usufrutuário) o direito real de usufruto de um bem, móvel ou imóvel, sem, contudo, ter a sua propriedade. O proprietário (nu-proprietário) mantém a titularidade do bem, mas transfere temporariamente o direito de uso e gozo ao usufrutuário.

A Reserva de Usufruto é muito comum em situações onde o proprietário deseja vender/doar a nua-propriedade a um terceiro mas, por garantia, quer manter o uso e gozo do bem por um determinado período de tempo, que pode ser até mesmo de forma vitalícia.

Como solicitar a Instituição/Reserva de Usufruto

Como é Feita
Documentos
Valor do Serviço
Solicite o Serviço

COMO É FEITA

Para instituir/reservar o usufruto, as partes envolvidas (nu-proprietário e usufrutuário) devem comparecer ao Tabelionato de Notas munidos da documentação necessária.

Pontos de Atenção

• O usufruto é um direito real e deve ser registrado na matrícula do imóvel; 

• O usufruto pode ser vitalício ou por tempo determinado;

• É possível estabelecer o direito de acrescer no usufruto (exemplo: concedido em favor do casal, o marido falece e a esposa passa a ser detentora de todo o usufruto);

• O usufruto é intransferível, mas o seu exercício pode ser cedido;

• A extinção do usufruto ocorre com a morte do usufrutuário, termo final do prazo estipulado, ou outras situações previstas em lei;

• O usufrutuário deve arcar com os tributos e despesas ordinárias do bem;

• É possível instituir usufruto sobre bens móveis, imóveis e até mesmo direitos (ações e quotas de empresas);

• O usufruto pode ser gravado com cláusulas restritivas, como a de incomunicabilidade;

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

• Documentos de identificação das partes;

• Certidões dos envolvidos – se aplicável – (Casamento, Óbito, Pacto Antenupcial, Escritura de União Estável – Termo Declaratório/Registro Livro E);

• Certidão de propriedade atualizada do imóvel;

• Certidões negativas de ônus e ações reais sobre o imóvel;

• No caso de bem móvel, deve ser levado ao tabelionato documento que descreva o bem e de onde se possa apurar seu valor, por exemplo, documento do carro e valor nos termos da tabela FIPE.

• Procuração, se for o caso de representação por procurador;

VALOR DO SERVIÇO

O valor da escritura varia de acordo com o valor da propriedade, conforme tabela instituída por lei.

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