Sim. O registro de óbito deve ser realizado no cartório de registro civil correspondente ao local de residência do falecido ou onde ocorreu o óbito em até 15 dias após o falecimento.
É fundamental se atentar a este prazo, que é previsto em lei. Caso contrário, será necessário uma autorização judicial para proceder com o registro – o que pode causar atrasos e complicações adicionais em um momento que já é difícil e delicado para a família.
Quem pode solicitar o registro de óbito?
Essa responsabilidade está descrita na Lei de Registros Públicos e inclui as seguintes pessoas:
Cônjuge, em relação ao outro;
Pais, em relação aos filhos;
Filhos, em relação aos pais;
Irmãos, em relação aos outros irmãos;
Parentes mais próximos.
Se não houver parentes do falecido, o registro pode ser feito por um administrador, diretor ou gerente do estabelecimento onde ocorreu o óbito. Além disso, pessoas que estiveram presentes nos últimos momentos do falecido, como médicos e enfermeiras, também podem fazer a declaração. Em casos de pessoas encontradas mortas, uma autoridade policial pode realizar o registro.
Garantir o registro de óbito é fundamental não apenas para fins legais, mas também para facilitar questões como herança e benefícios previdenciários. Portanto, é recomendável que os familiares e responsáveis estejam cientes dos prazos e procedimentos necessários para evitar complicações futuras.
Fonte: Registrocivil.org