Escritura de Servidão de Passagem
Esta escritura permite que o proprietário de um imóvel (prédio serviente) conceda ao proprietário de outro imóvel (prédio dominante) o direito de passagem através de sua propriedade, geralmente para garantir acesso a uma via pública.
O Direito de Servidão é um direito real e se efetiva através do registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Este é um instrumento importante para solucionar questões de acesso e uso de propriedades, proporcionando uma solução legal e formalizada para situações que poderiam gerar conflitos entre proprietários de imóveis vizinhos.
Como solicitar a Escritura de Servidão de Passagem
COMO É FEITA
Para realizar a Escritura de Instituição de Servidão de Passagem, as partes envolvidas (proprietários dos imóveis serviente e dominante) devem comparecer ao Tabelionato de Notas com a documentação necessária.
O tabelião verifica os documentos, colhe as declarações das partes, redige a escritura detalhando os termos da servidão, incluindo sua extensão, forma de exercício e eventuais condições.
Pontos de Atenção
• A servidão de passagem deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis;
• O ônus da servidão acompanha o imóvel em caso de venda ou transferência;
• A servidão pode ser extinta por acordo entre as partes ou por decisão judicial;
• É possível estabelecer condições específicas para o uso da passagem;
• A servidão não transfere a propriedade da área, apenas o direito de passagem;
• Pode haver custos associados à manutenção da área de servidão;
• Em alguns casos, pode ser necessária autorização de órgãos ambientais ou municipais;
• A servidão pode ser onerosa (mediante pagamento) ou gratuita;
• A servidão de passagem não se confunde com o direito de vizinhança, sendo um direito real mais amplo e duradouro;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
• Documentos de identificação dos proprietários;
• Certidões de propriedade atualizadas dos imóveis envolvidos;
• Planta ou croqui detalhando a área da servidão com anotação da responsabilidade técnica;
• Comprovante de pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), se houver valor atribuído à servidão;
Inicie o processo de solicitação da lavratura da Escritura
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