Emancipação
A Emancipação é um ato jurídico que confere ao menor de idade, a partir dos 16 anos completos, a capacidade civil plena, permitindo que ele pratique todos os atos da vida civil sem necessidade de assistência dos pais ou responsáveis. Quando realizada por outorga dos pais, pode ser feita por escritura pública em Tabelionato de Notas.
Como solicitar a Escritura Pública de Emancipação
COMO É FEITA
Para realizar a Emancipação em Tabelionato de Notas, os pais e o menor devem comparecer ao cartório munidos dos documentos necessários.
O tabelião verificará a documentação, orientará sobre o processo e suas implicações legais. Em seguida, lavrará a escritura pública de emancipação, detalhando a concessão da capacidade civil plena ao menor.
Após a leitura e concordância, os pais e o menor assinam o documento. A escritura deve ser registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais para ter validade.
Pontos de Atenção
• Se um dos pais estiver ausente por um motivo permanente (exemplo: pai que abandonou o filho pequeno) ainda assim é possível que a emancipação seja feita no Cartório de Notas. Nesse caso é necessário o comparecimento de duas testemunhas para comprovação da ausência;
• A emancipação é irrevogável, salvo em casos excepcionais por decisão judicial;
• Não exime os pais da obrigação de prestar suportes básicos ao filho (como saúde e alimentação), se necessário;
• Não autoriza o consumo de bebidas alcoólicas ou a direção de veículos automotores;
• A emancipação por outorga dos pais não pode ser concedida se prejudicar os interesses do menor;
• Em caso de divergência entre os pais, a emancipação só poderá ser concedida judicialmente;
A emancipação em cartório é um ato sério e com consequências significativas. É importante que tanto os pais quanto o menor compreendam plenamente as implicações legais e práticas antes de proceder com este ato.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
• Documentos de identificação dos pais;
• Documento de identificação do menor;
• Certidão de nascimento atualizada do menor;
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