Divórcio Extrajudicial
Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento.
Como solicitar o Divórcio Extrajudicial
COMO É FEITA
O principal requisito para a realização de um divórcio em cartório é o consenso entre o casal quanto à decisão de divórcio. Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial.
Além disso, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Se a mulher estiver grávida, também não poderá ser feito o divórcio de forma extrajudicial. Todavia, se devidamente for comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitação e alimentos), poderá ser realizado o divórcio em cartório.
A escritura de divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.
Para transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges é necessário apresentar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.
Mesmo havendo processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pelo divórcio consensual em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais.
É livre a escolha do Cartório de Notas para lavratura da escritura, independente do domicílio das partes ou do local do casamento.
Além disso, a lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de divórcio. As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos.
Os cônjuges também podem se fazer representar por procuração pública, feita em cartório de notas, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 (trinta) dias.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
• Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias);
• Documento de identificação e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
• Escritura de pacto antenupcial (se houver);
• Documento de identificação e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver).
O Divórcio pode ser feito sozinho ou com a partilha dos bens do casal.
• Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.
• Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.
• Carteira da OAB e qualificação do advogado;
• Descrição da partilha dos bens.
• Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.
• Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.
• Carteira da OAB e qualificação do advogado;
• Matrícula dos bens imóveis do casal;
• Carnê do IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano).
• Se houver condomínio, providenciar a Declaração Negativa de Débitos Condominiais junto ao síndico ou administradora.
• Se for imóvel rural: ITR, CCIR, CAR;
• Documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, etc.
• Declaração do ITCMD e pagamento do tributo;
Demais informações importantes
Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos.
Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI.
Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD.
Embora a lei faculte a partilha para momento futuro, é recomendável que os interessados resolvam as questões patrimoniais no mesmo ato.
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