Escritura de Declaração
de União Estável
A União Estável é uma situação de fato que gera efeitos jurídicos. Se os companheiros estão vivendo de forma pública, contínua, duradoura e com o intuito de constituir família, a lei determina que isso é uma União Estável e o regime de bens aplicado é o da Comunhão Parcial de Bens.
O regime de bens aplicado também pode ser o da Separação Obrigatória de Bens pois, os companheiros não podem ter mais direitos do que os casados. Então, se os companheiros se enquadram nas hipóteses da Separação Obrigatória de Bens será aplicado este regime ao invés da Comunhão Parcial de Bens.
Todavia, a lei permite que, mediante contrato escrito, os companheiros escolham um regime de bens diferente da Comunhão Parcial de Bens.
Atenção! O regime de bens escolhido no contrato não tem efeito retroativo, ou seja, o período anterior onde não havia contrato é regido pela Comunhão Parcial de Bens. Após a data da celebração do contrato escrito, vale o novo regime de bens escolhido.
Os companheiros podem fazer este contrato de forma pública. Esta é a Escritura de Declaração de União Estável. Os companheiros devem procurar um Tabelionato de Notas de sua confiança e declarar perante o tabelião de notas que vivem em União Estável e qual o regime de bens que escolhem para reger esta união.
Como solicitar a Escritura de Declaração de União Estável
COMO É FEITA
Para realizar a Escritura Pública de Declaração de União Estável, o casal deve comparecer pessoalmente ao Cartório de Notas, munido dos documentos necessários. No local, os companheiros prestarão declarações ao tabelião sobre a existência da união estável, fornecendo informações relevantes sobre o relacionamento.
Com base nessas declarações e na documentação apresentada, o tabelião lavrará a escritura pública. Após a lavratura, a escritura será assinada pelo casal e pelo próprio tabelião, concluindo assim o ato notarial.
Eventuais particularidades ou pontos de atenção
• A escritura pública não é obrigatória para caracterizar a união estável, mas é uma forma segura de comprová-la
• Casais homoafetivos também podem realizar a declaração de união estável
• É possível estabelecer na escritura o regime de bens que regerá a união
• A escritura pode ser realizada a qualquer tempo, não apenas no início da união
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
• Documento de Identificação com CPF;
• Certidões atualizadas de nascimento (se solteiros) ou certidão de casamento com averbação de divórcio ou óbito (se divorciados/viúvos);
ATENÇÃO!
• No Cartório da Barreirinha exigimos comparecimento de duas testemunhas para comprovar que, na data de início da União Estável, o companheiro que tem o estado civil de “casado” se encontrava separado de fato do nubente com quem ainda está formalmente casado.
O Cartório da Barreirinha lavra Escritura de Declaração de União Estável de pessoa com o estado civil “casada” pois, o Código Civil Brasileiro, no Artigo 1723, § 1º, expressamente permite sua constituição.
• No Cartório da Barreirinha recomendamos (não é obrigatório) que os companheiros tragam duas testemunhas para comprovar a data de início da União Estável.
Inicie o processo de solicitação da lavratura da Escritura
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