Escritura de Confissão de Dívidas
A Escritura de Confissão de Dívida é o documento no qual uma pessoa (devedor) reconhece formalmente uma dívida perante outra (credor). Este instrumento detalha o valor devido, as condições de pagamento, prazos, juros e eventuais garantias oferecidas. A escritura confere maior segurança jurídica ao credor e pode facilitar a cobrança da dívida em caso de inadimplência.
Como solicitar a Escritura de Confissão de Dívidas
COMO É FEITA
Para solicitar a lavratura a Escritura de Confissão de Dívida, o devedor e o credor devem comparecer ao Tabelionato de Notas munidos dos documentos necessários.
O tabelião verifica a documentação, orienta sobre o processo e redige a escritura pública, detalhando os termos da dívida conforme acordado entre as partes.
Após a leitura e concordância com o conteúdo, ambas as partes assinam o documento, que é então registrado no livro de notas do cartório.
Pontos de Atenção
• A escritura pode incluir cláusulas de garantia, como hipoteca ou alienação fiduciária;
• É possível estabelecer multas e juros em caso de atraso no pagamento;
• A confissão de dívida interrompe a prescrição da dívida, conforme art. 202, inciso VI, do Código Civil Brasileiro;
• O valor da dívida deve ser expresso em moeda nacional;
• Pode-se incluir cláusula de vencimento antecipado em caso de inadimplência;
• A escritura pode ser usada para novação de dívidas anteriores;
• É importante que o devedor esteja ciente das consequências do não pagamento;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
• Documentos de identificação das partes;
• Documentos que comprovem a origem da dívida (se houver);
• Certidões dos envolvidos – se aplicável – (Casamento, Óbito, Pacto Antenupcial, Escritura de União Estável – Termo Declaratório/Registro Livro E);
• Procuração, se alguma das partes for representada por procurador;
• Documentos relativos às garantias oferecidas (se houver);
VALOR DO SERVIÇO
O valor da escritura varia de acordo com o valor da dívida a ser registrada, conforme tabela instituída por lei.
- Confira a tabela de composição de custas do Tabelionato de Notas
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