Comunicação de Venda de Veículo
Como solicitar a Comunicação de Venda de Veículo
COMO É FEITA
Para realizar a Comunicação de Venda de Veículo em um Tabelionato de Notas, qualquer das partes deve apresentar o documento de transferência com as duas assinaturas reconhecidas por verdadeiro (assinatura do vendedor e do comprador).
O Cartório da Barreirinha também aceita fazer a Comunicação de Venda se for apresentada cópia autenticada do documento de transferência com as duas assinaturas de firma reconhecidas por verdadeiro.
O cartório então encaminha a comunicação ao DETRAN, finalizando o processo de notificação oficial da venda.
Pontos de Atenção
• O prazo para comunicação da venda pelo comprador é de 30 dias, conforme art. 123 § 1º, da Lei Nº 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro);
• Atenção: o art. 134, do CTN estabelece que se o novo proprietário não providenciar a transferência da propriedade, o vendedor terá o prazo de 60 dias para comunicar o DETRAN, sob pena de responsabilização solidária pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação;
• A comunicação não substitui a transferência de propriedade, que deve ser realizada pelo comprador;
• Mesmo após a comunicação, é aconselhável acompanhar a efetivação da transferência;
• A comunicação de venda não quita débitos anteriores do veículo;
• É recomendável que o vendedor faça a comunicação mesmo que o comprador se comprometa a fazê-la;