Escritura de Cessão de Direitos
A Escritura de Cessão de Direitos é um documento público lavrado em Tabelionato de Notas que formaliza a transferência de direitos sobre um bem ou propriedade de uma pessoa (cedente) para outra (cessionário). Este tipo de escritura é frequentemente utilizado para transferir direitos possessórios ou de herança.
Como solicitar a Escritura de Cessão de Direitos
COMO É FEITA
Para realizar a Escritura de Cessão de Direitos, as partes envolvidas (cedente e cessionário) devem comparecer ao Tabelionato de Notas com os documentos necessários.
Na escritura pública são detalhados os direitos cedidos e as condições acordadas entre as partes.
As diferentes Naturezas dos Direitos que podem ser cedidos
Cessão de Direitos Hereditários:
Refere-se à transferência dos direitos que um herdeiro possui sobre a herança, antes da partilha formal dos bens. É comum em situações onde um herdeiro deseja vender sua parte da herança a outro herdeiro ou a um terceiro.
Cessão de Direitos Possessórios:
Envolve a transferência dos direitos de posse sobre um imóvel. É usada quando a propriedade do imóvel ainda não está regularizada, mas o possuidor deseja transferir seus direitos de posse a outra pessoa.
Cessão de Direitos de Crédito:
Trata-se da transferência dos direitos de receber um crédito, ou seja, um valor devido por um devedor. Este tipo de cessão é comum em transações financeiras e comerciais.
Cessão de Direitos Contratuais:
Envolve a transferência de direitos e obrigações de um contrato específico para outra parte. Pode ocorrer em contratos de locação, prestação de serviços, entre outros.
Cessão de Direitos Autorais:
Refere-se à transferência dos direitos de exploração de uma obra intelectual, como livros, músicas ou obras de arte, para outra pessoa ou entidade.
Cessão de Direitos de Uso de Marca ou Patente:
Envolve a transferência dos direitos de uso de uma marca registrada ou patente para outra parte, geralmente por um período determinado e mediante remuneração.
Pontos de Atenção
• A cessão de direitos não transfere a propriedade plena, mas apenas os direitos sobre o bem;
• Pode ser necessária a anuência de terceiros, como credores, cônjuges ou outros herdeiros;
• Importante verificar a existência de ônus ou restrições sobre os direitos cedidos;
• Em caso de cessão de direitos hereditários, será necessário o inventário e partilha dos bens e ato futuro;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
• Documentos de identificação das partes;
• Documentos que comprovem os direitos a serem cedidos (contratos, certidões, etc.);
• Certidões dos envolvidos – se aplicável – (Casamento, Óbito, Pacto Antenupcial, Escritura de União Estável – Termo Declaratório/Registro Livro E);
• Procuração, se for o caso de representação por procurador;
VALOR DO SERVIÇO
O valor da escritura varia de acordo com o valor dos direitos cedidos, conforme tabela instituída por lei.
- Confira a tabela de composição de custas do Tabelionato de Notas
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