Autenticação de Documentos
A Autenticação de Documentos é um serviço prestado pelos Tabelionatos de Notas que consiste em atestar que uma cópia de um documento é fiel ao original apresentado. Este procedimento confere à cópia autenticada o mesmo valor legal do documento original, sendo aceita em diversas situações onde se exige a apresentação de documentos comprobatórios.
Como solicitar a Autenticação de Documentos
COMO É FEITA
Para realizar a Autenticação de Documentos, o interessado deve comparecer ao Tabelionato de Notas com o documento original e a respectiva cópia (que também pode ser fornecida pelo próprio cartório).
O tabelião ou seu preposto realiza uma comparação minuciosa entre o original e a cópia, verificando se são idênticos. Se confirmada a igualdade, é aplicado um selo de autenticidade na cópia, acompanhado da assinatura do responsável pela autenticação e demais informações necessárias. Este processo garante que a cópia é uma reprodução fiel do documento original apresentado.
Podem ser autenticados documentos digitais ou nato digitais versados em meios reprográficos físicos com vinculação obrigatória do link da página consultada da autoridade ou do órgão público competente.
Materialização de Documentos
Desmaterialização de Documentos
No Tabelionato de Notas também é possível gerar um documento eletrônico, com aplicação de certificado digital, a partir de documento em papel.
Os documentos eletrônicos são produzidos através da Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD), módulo de serviço do Portal e-Notariado.
Pontos de Atenção
• A autenticação não valida o conteúdo do documento, apenas atesta que a cópia é fiel ao original apresentado;
• Documentos em língua estrangeira podem ser autenticados independente de tradução oficial;
• Alguns órgãos públicos e instituições podem exigir a apresentação do documento original, mesmo havendo cópia autenticada;
• A autenticação tem validade permanente, mas o documento autenticado segue as regras de validade do documento original;
É vedada a autenticação de...
• cópia de outra cópia, seja esta última já autenticada ou não;
• cópia de documentos replastificados;
• parte ou partes de documentos cuja compreensão de seu conteúdo dependa de sua leitura integral;
• documentos escritos a lápis ou outro meio de impressão delével;
• documentos alterados com tinta corretiva, quando a correção implique substancial alteração do conteúdo do documento (nome completo, datas, valores, etc.);
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
• Documento original a ser autenticado;
• Cópia do documento (pode ser fornecida pelo próprio cartório, se necessário);