Ata de Usucapião
A Ata de Usucapião é um documento público lavrado por um Tabelião de Notas que registra a declaração do interessado sobre a posse mansa e pacífica de um imóvel por determinado período, com a intenção de adquirir sua propriedade por meio do instituto da usucapião. Este documento serve como prova para o procedimento extrajudicial de usucapião no Registro de Imóveis.
Como solicitar a Ata de Usucapião
COMO É FEITA
Entenda a utilização da Ata de Usucapião
Exemplos de situações onde pode ser utilizada:
• Serve para situações em que o imóvel não possui registro formal ou quando o registro está em nome de outra pessoa
• É útil em casos de imóveis ocupados por longo tempo, mas sem documentação regular, como em áreas de ocupação antiga ou comunidades tradicionais
• É recomendada quando se busca uma alternativa mais rápida e menos onerosa ao processo judicial de usucapião
• Aplica-se em casos onde há evidências claras e documentadas da posse prolongada e sem contestação do imóvel
• É particularmente útil em situações de usucapião extraordinário, onde o tempo de posse é mais longo e não se exige justo título ou boa-fé
É importante lembrar que cada caso deve ser avaliado individualmente, e a viabilidade da Ata de Usucapião dependerá das circunstâncias específicas da posse e do imóvel em questão.
Passo a passo
O requerente deve comparecer ao tabelionato de notas, onde o tabelião responsável irá realizar uma entrevista com o interessado, coletando informações sobre a posse do imóvel, seu histórico e características. Em seguida, o tabelião redige a ata, descrevendo detalhadamente o imóvel, o tempo e as circunstâncias da posse, bem como a ausência de contestação ou interrupção desta. São incluídas também informações sobre eventuais benfeitorias realizadas e a intenção do possuidor em adquirir a propriedade.
Na Ata constarão as declarações dos confrontantes e de testemunhas, bem como dos documentos que comprovam a posse prolongada durante o tempo (exemplo: fotos antigas, contas de águas/luz, pagamento de impostos, escrituras antigas, etc).
Pontos de Atenção
• A Ata de Usucapião não garante por si só a aquisição da propriedade, sendo necessário o procedimento completo no Registro de Imóveis. É o registrador de imóveis quem dará a palavra final. A Ata é apenas um documento no processo de reconhecimento extrajudicial da usucapião;
• É importante que o requerente apresente o máximo de provas possíveis da posse mansa e pacífica. Além disso, o possuidor deve indicar precisamente quem são e onde estão os proprietários do imóvel que pretende usucapir. O proprietário deve ser sempre notificado da intenção do possuidor em adquirir a propriedade via usucapião. Se o proprietário já faleceu, faz-se necessário indicar quem são os herdeiros e onde podem ser localizados;
• O tabelião deve verificar cuidadosamente a documentação apresentada e a veracidade das declarações;
• O procedimento pode ser contestado por terceiros interessados, caso em que a usucapião não poderá se dar pela via extrajudicial. Neste caso o possuidor deve buscar a via judicial;
• Nem todos os tipos de usucapião podem ser realizados pela via extrajudicial, sendo necessário avaliar cada caso. O procedimento não deve ser usado em casos onde os processos adequados podem ser feitos;
• Por fim, o tabelião pode lavrar a ata mas, isso não significa que o registrador de imóveis vai dar deferimento ao processo. O advogado e o interessado devem estar cientes que são eles os responsáveis pelo cumprimento de todas as diligências solicitadas pelo registrador de imóveis.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
• Documento de identificação do requerente;
• Documentos que comprovem a posse do imóvel (contas de luz, água, IPTU, etc.);
• Planta e memorial descritivo do imóvel assinados por profissional habilitado;
• Certidão de matrícula ou transcrição do imóvel (se houver);
• Relação de endereços e nomes dos proprietários tabulares e seus herdeiros;
• Demais documentos relativos a posse;
VALOR DO SERVIÇO
O valor da lavratura Ata de Usucapião varia de acordo com o preço do imóvel a ser adquirido via usucapião, conforme tabela instituída por lei.
- Confira a tabela de composição de custas do Tabelionato de Notas
Inicie o processo de solicitação da lavratura da Ata de Usucapião
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