Ata de Adjudicação Compulsória
A Ata de Adjudicação Compulsória é uma espécie de Ata Notarial que faz parte do processo extrajudicial de adjudicação. Este processo depende de advogado e tem seu trâmite no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Na Ata Notarial de Adjudicação o tabelião fará a análise das provas apresentadas pelo solicitante que demonstram que houve uma compra de imóvel e que foram pagas todas as parcelas acordadas. O pagamento dá direito ao comprador de adjudicar imóvel. Isso significa adquirir a propriedade por meio deste processo que pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial.
Legislação Aplicada: Lei nº 6015|73, art. 216-B e seguintes e Provimento 149|2023 do CNJ, art. 440-A e seguintes.
Como solicitar a Ata de Adjudicação Compulsória
COMO É FEITA
O processo inicia-se com o comprador reunindo toda a documentação necessária, incluindo o contrato de promessa de compra e venda e comprovantes de pagamento.
Em seguida, ele deve procurar um Tabelionato de Notas para solicitar a lavratura da ata. O tabelião analisará cuidadosamente os documentos apresentados e, se estiverem em conformidade, lavrará a ata, descrevendo detalhadamente a situação e os fatos relevantes.
Após a lavratura, o comprador deve apresentar a ata ao Registro de Imóveis competente, onde o oficial analisará o pedido. Se todos os requisitos legais forem atendidos e não houver impedimentos, o oficial procederá com o registro da propriedade em nome do comprador, efetivando assim a transferência do imóvel.
Obs.: A Ata Notarial não garante a aquisição da propriedade. O processo exige a presença de advogado e é feito em outro cartório que é o Cartório do Registro de Imóveis. É o registrador quem vai dar a palavra final no processo.
Aplicações práticas
• Soluciona casos de vendedores ausentes, ou que se recusam a assinar a escritura
• Quando o vendedor faleceu e os herdeiros não querem ou não podem assinar a escritura
• Garante segurança jurídica ao comprador que já pagou pelo imóvel
• Útil em casos de loteamentos antigos ou empresas vendedoras extintas
Pontos de Atenção
• É necessária a presença de um advogado para a lavratura da Ata de Adjudicação Compulsória
• A ata não garante automaticamente a transferência, que ainda depende da análise do Registro de Imóveis
• Pode haver variações nos procedimentos e exigências conforme o estado ou comarca
• O vendedor ou terceiros interessados podem contestar o procedimento, o que pode levar o caso à esfera judicial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
• Contrato de promessa de compra e venda, promessa de permuta, cessões e promessa de cessões;
• Comprovantes de pagamento integral do imóvel;
• Prova do inadimplemento do vendedor;
• Documentos de Identificação do comprador;
• Certidão atualizada da matrícula do imóvel (se houver);
• Outros documentos que comprovem a negociação e o direito do comprado;
Inicie o processo de solicitação da lavratura da Ata de Adjudicação Compulsória
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