Alteração de Sobrenome
Os sobrenomes (nomes de família que vêm depois do prenome) podem ser alterados extrajudicialmente, em Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, em casos específicos. Veja a seguir em quais casos isso é possível.
Como solicitar a Alteração de Sobrenome
COMO É FEITO
O interessado em alterar seu sobrenome deve justificar suas razões (conforme artigo 515-I e seguintes, do Provimento 149/2023 do CNJ). Ele pode se dirigir a qualquer Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais para requerer a alteração, podendo ser representado por procurador.
O menor de 16 anos vai precisar da representação de ambos os pais. O menor entre 16 e 18 anos precisa ser assistido por ambos os pais. Isso significa que o menor de 16 ambos os pais assinam e o menor não assina. O maior de 16 anos assina junto com os pais.
A alteração não precisa de assistência de advogado.
Concluído o procedimento de alteração no cartório será emitida a nova Certidão de Nascimento.
Casos em que é possível solicitar a alteração do Sobrenome
1 – Inclusão de sobrenomes familiares. Exemplo: quando a pessoa deseja ter o sobrenome do pai/mãe, avô/avó, bisavô/bisavó e esses sobrenomes não foram incluídos quando do seu Registro de Nascimento.
2 – Inclusão ou exclusão do sobrenome do cônjuge na constância do casamento, independente da anuência do cônjuge.
3 – Exclusão do sobrenome do ex-cônjuge após o término do casamento ou óbito, independente da anuência do ex-cônjuge.
4 – Inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.
Obs. 1: a alteração de sobrenome permite a supressão ou acréscimo de partícula (de, da, do, dos, das).
Obs. 2: aplicam-se aos conviventes em União Estável, devidamente registrada em Cartório de RCPN todas as regras de inclusão e exclusão de sobrenome previstas para as pessoas casadas.
Obs. 3: se a pessoa está casada e deseja incluir o sobrenome do outro cônjuge, ela tem o direito de suprimir sobrenomes familiares próprios, desde que permaneça com pelo menos um dos seus sobrenomes familiares. Isso é muito interessante pois há casos em que, as pessoas não desejam ficar com nomes extensos mas, desejam ter o sobrenome do cônjuge que consta nos sobrenomes dos filhos.
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS
• Documento de identificação;
• Certidão de nascimento/casamento atualizada (90 dias);
• Justificativa legal
• Documentos que comprovam a justificativa legal quando aplicável. Exemplos: certidão de nascimento do avô cujo sobrenome pretende adquirir, certidão de casamento com averbação de divórcio/óbito, e etc.
VALORES
DO SERVIÇO
Pré-atendimento
Já está disponível em nosso site a opção de PRÉ-ATENDIMENTO, para os serviços do Cartório da Barreirinha.
Com esta opção, você pode iniciar o processo de casa, pelo computador ou smartphone, incluindo as informações e adiantando o envio dos documentos necessários (por foto ou pdf).
A finalidade deste serviço é agilizar o atendimento, diminuindo o tempo de sua presença física nas dependências do cartório.
Após os envios das informações, através do formulário, será feito o agendamento de data e horário para o seu comparecimento ao cartório para apresentação dos documentos previamente encaminhados digitalmente e conclusão do processo.
FORMULÁRIO DE PRÉ-ATENDIMENTO PARA ALTERAÇÃO DE SOBRENOME
Os dados informados serão conferidos pelo cartório e você receberá por email ou whatsapp, posteriormente, as instruções para prosseguir o seu atendimento.
Alertamos que o ato do registro apenas será concluído e produzirá efeitos após a sua ida à sede do cartório. Mas fique tranquilo, será somente para assinatura e apresentação dos documentos originais, o que será feito em data e hora agendadas
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