Escritura de Compra e Venda
Como solicitar a Escritura de Compra e Venda
COMO É FEITA
A escritura de compra e venda pode ser feita pelo Cartório de Notas de confiança das partes. É importante que haja um contato anterior para esclarecimento das características do negócio e coleta de documentos.
Na data marcada para a assinatura do ato, os interessados devem comparecer ao cartório, de posse de seus documentos pessoais de identificação (é possível a forma 100% digital para a assinatura de atos – consulte aqui).
A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Dica: Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis competente, conforme a localização desse imóvel. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Do(s) Vendedor(es) e Comprador(es)
SE SOLTEIROS: documento de identificação e qualificação completa (estado civil, profissão, endereço, telefone e e-mail).
SE CASADOS/UNIÃO ESTÁVEL: documento de identificação dos cônjuges/companheiros, Certidão de Casamento (Pacto Antenupcial se houver) e qualificação completa (estado civil, profissão, endereço, telefone e e-mail).
SE SEPARADO/DIVORCIADO/VIÚVO: documento de identificação e Certidão de Casamento com averbação do separação/divórcio/falecimento, Certidão de Óbito e qualificação completa (estado civil, profissão, endereço, telefone e e-mail).
Se Pessoa Jurídica vendendo ou comprando
• Contrato social consolidado e alteração contratual posterior, se houver;
• Estatuto Social consolidado, Ata de Eleição da Diretoria e Ata de Autorização para venda do imóvel;
• Certidão Simplificada, expedida em nome da empresa, pela Junta Comercial, com validade de 30 dias;
• Cópias dos documentos dos representantes da empresa e qualificação completa;
Do Imóvel
• Matrícula do imóvel (Registro Geral).
• IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano).
• Se houver condomínio, providenciar a Declaração Negativa de Débitos Condominiais junto ao síndico ou administradora.
• Se for imóvel rural: ITR, CCIR, CAR;
Demais Documentos
• Procuração de representantes.
• Substabelecimento de procuração.
• Alvará judicial original, se for necessário para o caso concreto.
VALOR DO SERVIÇO
O valor da escritura varia de acordo com o preço dos bens a serem vendidos, conforme tabela instituída por lei.
- Confira a tabela de composição de custas do Tabelionato de Notas
Inicie o processo de solicitação da lavratura da Escritura
Preencha o formulário para que possamos começar a atendê-lo
Os dados informados serão conferidos pelo cartório e você receberá por email ou whatsapp, posteriormente, as instruções para prosseguir o seu atendimento.
A proteção de dados é nossa prioridade. Para obter mais informações sobre como trataremos os seus dados, clique aqui para acessar a nossa Política de Privacidade.