Perguntas
Frequentes
As principais dúvidas sobre nossos serviços já respondidas para você!
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Qual a sua dúvida?
Testamento
Quem pode fazer um Testamento Público?
Qualquer pessoa maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião, pode fazer um testamento público. É necessário a presença de duas testemunhas, que não podem ser parentes do testador ou dos beneficiários.
Registro de Nascimento
Quanto custa realizar do Registro de Nascimento?
O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, é gratuito.
Casamento
Quais documentos são necessários para pessoas solteiras se casarem?
Pessoas solteiras precisam apresentar: Certidão de Nascimento atualizada (com validade de 90 dias), documento de identificação (como RG ou CNH) e comprovante de residência.
Compra e Venda
O que devo fazer após a lavratura da Escritura de Compra e Venda?
Após a lavratura, a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, conforme a localização do imóvel. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário, facilitando o processo para você.
União Estável
Quais são as aplicações práticas de uma Escritura de Dissolução de União Estável?
• Formalização rápida e menos onerosa que um processo judicial
• Definição clara sobre a partilha de bens e eventuais pensões
• Possibilidade de realizar processos futuros, como novo casamento ou união estável
• Segurança jurídica para ambas as partes
Compra e Venda
Quando a Escritura Pública de Compra e Venda é obrigatória?
A escritura pública de Compra e Venda é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Casamento
Que documentos adicionais são necessários para pessoas divorciadas?
Além dos documentos básicos, divorciados devem apresentar: Certidão de Casamento com averbação do divórcio atualizada e comprovação da partilha de bens ou de inexistência de bens a serem partilhados.
Casamento
Existe alguma restrição de regime de bens para pessoas com mais de 70 anos?
Sim, pessoas com mais de 70 anos são obrigadas a casar no regime de Separação Obrigatória de Bens. No entanto, a jurisprudência atual permite que escolham outro regime mediante Pacto Antenupcial.
Divórcio
Quais documentos são necessários para o Divórcio Extrajudicial?
Os documentos básicos incluem: certidão de casamento atualizada, documentos de identificação dos cônjuges, escritura de pacto antenupcial (se houver), e documentos dos filhos maiores (se houver).
Para divórcio com partilha, são necessários também documentos relativos aos bens a serem partilhados.
Divórcio
Há incidência de impostos no Divórcio Extrajudicial?
Sim, quando houver transmissão de bens.
Para transmissão gratuita, incide o ITCMD (imposto estadual) sobre a parte excedente à meação.
Para transmissão onerosa de bem imóvel, incide o ITBI (imposto municipal) sobre a parte excedente à meação.
Alteração de Gênero
É possível alterar apenas o nome ou apenas o gênero?
Sim. É possível alterar somente o nome (prenome), apenas o gênero, ou ambos, de acordo com a identidade autopercebida da pessoa solicitante.
Registro de Óbito
Quem pode solicitar o Registro de Óbito?
O Registro de Óbito pode ser solicitado pelo cônjuge, filho, administrador do hospital, autoridade policial ou terceiro. O declarante deve apresentar seu documento de identificação ao fazer a solicitação.
Divórcio
Posso escolher qualquer Cartório de Notas para realizar o Divórcio Extrajudicial?
Sim, a escolha do Cartório de Notas para lavratura da escritura é livre, independentemente do domicílio das partes ou do local do casamento.
Alteração de Gênero
Onde posso solicitar a Alteração de Prenome e Gênero?
O pedido pode ser feito em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do país, incluindo o Cartório da Barreirinha. O cartório onde o pedido é feito encaminhará o procedimento ao cartório que registrou o nascimento da pessoa.
Registro de Nascimento
Qual é o prazo para fazer o Registro de Nascimento?
O registro deve ser feito dentro de 15 dias após o nascimento. Após esse prazo, apenas a serventia da circunscrição da residência do interessado será competente para realizar o registro, conforme o artigo 46 da Lei 6.015/1973.