Perguntas
Frequentes
As principais dúvidas sobre nossos serviços já respondidas para você!
Filtre as Dúvidas por Categorias
Qual a sua dúvida?
Reconhecimento Socioafetivo
Que tipo de documentos podem comprovar a afetividade no processo de Reconhecimento Socioafetivo?
Embora não haja uma lista específica, documentos que podem comprovar a afetividade incluem: fotos de momentos familiares, comprovantes de endereço em comum, registros escolares indicando a pessoa como responsável, comprovantes de viagens realizadas juntos, declarações de instituições (como escolas ou clubes) reconhecendo o vínculo, entre outros. O importante é que esses documentos demonstrem a existência de uma relação afetiva duradoura entre o pretenso pai/mãe e o filho. Uma prova muito importante é o depoimento de testemunhas que conviveram e convivem com o pai/mãe socioafetivo e o filho.
Testamento
Qual é a diferença entre Testamento Público e Testamento Cerrado?
O Testamento Público é feito perante o tabelião, que registra a vontade do testador. Já o Testamento Cerrado é escrito e assinado pelo próprio testador e apenas aprovado pelo tabelião, que não acessa o seu conteúdo. O Testamento Público é mais seguro, pois fica arquivado no livro do tabelião e registrado no Registro Central de Testamentos (RCTO).
Casamento
É possível converter uma União Estável em Casamento?
Sim, pessoas que vivem em União Estável documentada podem requerer a conversão em casamento. É necessário apresentar o documento comprobatório da união e cumprir os requisitos do processo de habilitação de casamento. Os conviventes devem apresentar o documento que comprova a União Estável (Escritura Pública, Termo Declaratório ou Sentença Judicial) e seguir o processo de habilitação. Ao final, é lavrado o assento da conversão, sem necessidade de cerimônia de celebração.
Reconhecimento Socioafetivo
É possível reconhecer socioafetivamente um filho que já tem pai e mãe registrados?
Sim, é possível. No entanto, se o filho for menor de idade e já possuir pai e mãe biológicos registrados, é imprescindível a anuência e autorização de ambos no procedimento de reconhecimento socioafetivo. Além disso, só é permitida a inclusão de um ascendente socioafetivo, seja do lado paterno ou materno.
Reconhecimento Socioafetivo
Existe limite de idade para o filho ser reconhecido socioafetivamente?
Sim, há limitações. Menores de 12 anos não podem ser reconhecidos por esse procedimento administrativo, devendo recorrer à via judicial. Para os demais casos, o filho deve consentir com o reconhecimento. Se o filho for menor de idade, mas tiver 12 anos ou mais, ele deve estar presente na entrevista com o Oficial do Registro Civil.
Alteração de Sobrenome
Em quais casos posso solicitar a Alteração de Sobrenome no Cartório da Barreirinha?
Você pode solicitar a alteração de sobrenome nos seguintes casos:
- Inclusão de sobrenomes familiares (como de pais, avós ou bisavós)
- Inclusão ou exclusão do sobrenome do cônjuge durante o casamento
- Exclusão do sobrenome do ex-cônjuge após divórcio ou óbito
- Alterações relacionadas a mudanças nas relações de filiação
Alteração de Sobrenome
Menores de idade podem solicitar alteração de sobrenome?
Sim, mas com algumas condições:
- Menores de 16 anos precisam ser representados por ambos os pais
- Menores entre 16 e 18 anos devem ser assistidos por ambos os pais e assinar junto com eles
Testamento
Quem pode fazer um Testamento Público?
Qualquer pessoa maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião, pode fazer um testamento público. É necessário a presença de duas testemunhas, que não podem ser parentes do testador ou dos beneficiários.
Compra e Venda
Quando a Escritura Pública de Compra e Venda é obrigatória?
A escritura pública de Compra e Venda é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Alteração de Gênero
Quais são os documentos necessários para solicitar a Alteração de Prenome e Gênero?
Os documentos necessários são:
- Requerimento preenchido (disponível para download no site do cartório)
- Documento de identificação
- Certidão de nascimento/casamento atualizada
- Título de eleitor
- Comprovante de endereço
- Certidões negativas da Justiça Federal, Eleitoral, do Trabalho, Estadual/Federal e dos tabelionatos de protestos dos locais de residência dos últimos cinco anos.
Divórcio
Quais documentos são necessários para o Divórcio Extrajudicial?
Os documentos básicos incluem: certidão de casamento atualizada, documentos de identificação dos cônjuges, escritura de pacto antenupcial (se houver), e documentos dos filhos maiores (se houver).
Para divórcio com partilha, são necessários também documentos relativos aos bens a serem partilhados.
Alteração de Gênero
É possível alterar apenas o nome ou apenas o gênero?
Sim. É possível alterar somente o nome (prenome), apenas o gênero, ou ambos, de acordo com a identidade autopercebida da pessoa solicitante.
Registro de Óbito
Quais documentos são necessários para fazer o Registro de Óbito?
Os documentos necessários são:
- Declaração de Óbito (D.O.) emitida pelo hospital
- Documentos do falecido (Exemplo, se houver: RG, CNH, CTPS, Certidão de Casamento, Título de Eleitor, etc.)
- Documento de identificação do declarante
Obs.: O registro pode ser feito mesmo com documentação incompleta, mas quanto mais completa, melhor.
Dica: Se o declarante não souber com absoluta certeza se o falecido deixou testamento e quantos filhos tinha, é melhor não constar essas informações pois se estiverem erradas será necessário retificar o assento de óbito, gerando custo financeiro para tanto.
Atas Notariais
A Ata Notarial pode incluir conteúdo digital ou multimídia?
Sim, dados representados por imagens ou som, gravados em arquivos eletrônicos, podem constar na Ata Notarial. Isso é particularmente útil para documentar conteúdos de sites, redes sociais, e-mails ou aplicativos de mensagens, fornecendo uma prova legal do conteúdo digital.
Divórcio
A escritura de divórcio precisa ser homologada judicialmente?
Não, a escritura de divórcio não depende de homologação judicial. Ela deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.
