Renúncia de Usufruto
A Renúncia de Usufruto é um ato importante que permite a extinção voluntária desse direito real, proporcionando flexibilidade na gestão patrimonial. O usufrutuário abre mão voluntariamente do seu direito de usar e fruir de um bem, devolvendo ao nu-proprietário a plenitude da propriedade.
Como solicitar a Renúncia de Usufruto
COMO É FEITA
Para realizar a Renúncia de Usufruto, o usufrutuário deve comparecer ao Tabelionato de Notas com a documentação necessária.
O ato consiste na elaboração de uma escritura pública detalhando os termos da renúncia e identificando o bem sobre o qual recai o usufruto. Posteriormente, a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente para efetivar a extinção do usufruto e a consolidação da propriedade.
Pontos de Atenção
• A renúncia é um ato unilateral e irrevogável;
• Não é necessário o consentimento do nu-proprietário para a renúncia;
• A renúncia pode ser total ou parcial (sobre parte do bem ou do direito);
• Se o renunciante for casado, dependendo do regime de bens, é imprescindível a outorga do cônjuge;
• Em caso de múltiplos usufrutuários, a renúncia de um não beneficia os demais, mas sim o nu-proprietário;
• A renúncia não exime o usufrutuário de obrigações pendentes relacionadas ao bem;
• É importante verificar se há restrições à renúncia na escritura original de instituição do usufruto;
• Se o usufruto foi instituído de forma onerosa, a renúncia não gera direito à restituição;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
• Documento de identificação do usufrutuário;
• Certidões do usufrutuário – se aplicável – (Casamento, Óbito, Pacto Antenupcial, Escritura de União Estável – Termo Declaratório/Registro Livro E);
• Certidão de propriedade atualizada do imóvel;
• Escritura de instituição do usufruto
• No caso de bem móvel, deve ser levado ao tabelionato documento que descreva o bem e de onde se possa apurar seu valor, por exemplo, documento do carro e valor nos termos da tabela FIPE.
VALOR DO SERVIÇO
O valor da escritura varia de acordo com o valor da propriedade, conforme tabela instituída por lei.
- Confira a tabela de composição de custas do Tabelionato de Notas
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