Casamento Civil
Perguntas Frequentes
Casamento
Quais são as etapas do processo de casamento civil?
O processo de casamento civil tem duas etapas principais:
1ª Etapa – Habilitação de Casamento, onde são apresentados os documentos e verificados os requisitos legais;
2ª Etapa – Celebração do Casamento, que é a cerimônia oficial.
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Quem pode se casar no Cartório da Barreirinha?
Podem se casar no Cartório da Barreirinha pessoas em que, pelo menos um dos nubentes, resida no 6º Distrito de Curitiba.
Se nenhum dos nubentes residir no distrito, ainda assim é possível se casar no Cartório da Barreirinha. Basta fazer a habilitação no cartório de residência e solicitar a transferência do processo para o Cartório da Barreirinha onde será realizada a celebração.
Casamento
Quais documentos são necessários para pessoas solteiras se casarem?
Pessoas solteiras precisam apresentar: Certidão de Nascimento atualizada (com validade de 90 dias), documento de identificação (como RG ou CNH) e comprovante de residência.
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Quais documentos são necessários para estrangeiros se casarem no Brasil?
Estrangeiros precisam apresentar: Certidão atualizada do estado civil emitida pelo país de origem (com validade de 90 dias), RNE ou passaporte, e todos os documentos devem ser apostilados ou consularizados, traduzidos por tradutor juramentado e registrados em Cartório de Títulos e Documentos.
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Quando é necessário fazer um Pacto Antenupcial?
O Pacto Antenupcial é necessário quando os noivos desejam adotar um regime de bens diferente da Comunhão Parcial (regime padrão). É obrigatório para os regimes de Comunhão Universal, Separação Convencional e Participação Final nos Aquestos.
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Quais são os regimes de bens disponíveis para o casamento?
Os regimes de bens disponíveis são: Comunhão Parcial de Bens (regime padrão), Comunhão Universal de Bens, Separação Convencional de Bens, Participação Final nos Aquestos e Separação Obrigatória de Bens (em casos específicos).
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Quais são os valores para realizar um casamento civil no Cartório da Barreirinha?
Os valores para realizar um casamento civil no Cartório da Barreirinha são os seguintes:
- Casamento no regime de Comunhão Parcial de Bens realizado no cartório: R$ 509,60, incluindo a despesa com o Juiz de Paz.
- Casamento em outro regime de bens (Comunhão Universal de Bens, Separação Convencional de Bens, Participação Final nos Aquestos): Requer a apresentação de uma Escritura de Pacto Antenupcial, que pode ser feita no setor de Notas do Cartório da Barreirinha. O valor total com composição de custas é de R$ 509,60 – mais R$ 262,47 pela escritura de pacto antenupcial.
- Casamento no regime de Comunhão Parcial de Bens realizado fora do cartório: R$ 690,75 – incluindo o emolumento do Juiz de Paz, mas não inclui a despesa de deslocamento do Juiz de Paz.
- Conversão de União Estável em Casamento (sem cerimônia de celebração): R$ 479,40.
Esses valores incluem todas as custas necessárias para a realização do casamento, com exceção de despesas adicionais como deslocamento do Juiz de Paz, se aplicável.
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Qual é a idade mínima para se casar?
A idade mínima para se casar é 16 anos, com autorização dos pais. Menores de 16 anos não podem se casar. Pessoas entre 16 e 18 anos precisam da autorização de ambos os pais ou suprimento judicial.
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Existe alguma restrição de regime de bens para pessoas com mais de 70 anos?
Sim, pessoas com mais de 70 anos são obrigadas a casar no regime de Separação Obrigatória de Bens. No entanto, a jurisprudência atual permite que escolham outro regime mediante Pacto Antenupcial.
