Reconhecimento Socioafetivo
A paternidade/maternidade socioafetiva ocorre mediante vínculo afetivo constituído com o filho. O reconhecimento desse tipo de paternidade/maternidade gera os mesmos direitos e obrigações legais de uma filiação do tipo biológica.
O reconhecimento voluntário da paternidade/maternidade socioafetiva é irrevogável e somente pode ser destituído pela via judicial.
Como solicitar o Reconhecimento Socioafetivo
COMO É FEITO
O reconhecimento da paternidade/maternidade socioafetiva realizado perante os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, exigirá o consentimento do filho.
Caso o filho seja menor de idade e possua pai e mãe biológicos registrados, a anuência e autorização de ambos no procedimento de reconhecimento socioafetivo é imprescindível.
Não poderão reconhecer a paternidade ou maternidade socioafetiva os irmãos entre si nem os ascendentes.
O pretenso pai ou mãe deve ser pelo menos dezesseis anos mais velho que o filho a ser reconhecido.
Somente é permitida a inclusão de um ascendente socioafetivo, seja do lado paterno ou materno.
No dia da entrevista com o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, haverá necessidade:
*Da presença dos pais biológicos se o filho for menor de idade (menores de 12 anos não podem ser reconhecidos por esse procedimento administrativo e devem se valer da via judicial);
*Presença do pai ou mãe socioafetivo;
*Presença do filho maior de 12 anos de idade;
*Presença de duas testemunhas maiores de idade, que tenham contato com as partes e que declarem que existe afetividade entre eles;
*Documentos que comprovem a afetividade.
O processo é feito perante qualquer Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais. Não é necessária a presença de advogado. O processo tem duas etapas. A primeira etapa é dentro do cartório, e a segunda, é no Ministério Público que analisará o processo e dará um parecer. Se o parecer do Ministério Público for favorável haverá o reconhecimento. Se for desfavorável as partes terão que recorrer a via judicial.
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS
• Todos deverão apresentar documento de identificação original;
• Certidão de nascimento original e atualizada do registrado;
• Declaração do pai/mãe afetivo, esclarecendo como se deu a afetividade;
• Declaração de duas testemunhas com firma reconhecida;
• Documentos que comprovem a afetividade.
VALORES
DO SERVIÇO
Pré-atendimento
Já está disponível em nosso site a opção de PRÉ-ATENDIMENTO, para os serviços do Cartório da Barreirinha.
Com esta opção, você pode iniciar o processo de casa, pelo computador ou smartphone, incluindo as informações do processo e adiantando o envio dos documentos necessários (por foto ou pdf).
A finalidade deste serviço é agilizar o atendimento, diminuindo o tempo de sua presença física nas dependências do cartório.
Após os envios das informações, através do formulário, será feito o agendamento de data e horário para o seu comparecimento ao cartório para apresentação dos documentos previamente encaminhados digitalmente e conclusão do processo.
FORMULÁRIO DE PRÉ-ATENDIMENTO PARA RECONHECIMENTO SOCIOAFETIVA
Os dados informados serão conferidos pelo cartório e você receberá por email ou whatsapp, posteriormente, as instruções para prosseguir o seu atendimento.
Alertamos que o ato do registro apenas será concluído e produzirá efeitos após a sua ida à sede do cartório. Mas fique tranquilo, será somente para assinatura e apresentação dos documentos originais, o que será feito em data e hora agendadas
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