Alteração do Regime de Bens na União Estável
É possível requerer ao Oficial Registrador Civil das Pessoas Naturais, de sua confiança, a alteração no Registro da União Estável (registrado no 1º RCPN da Comarca) do regime de bens.
Como solicitar a Alteração do Regime de Bens na União Estável
COMO É FEITO
A União Estável que já está registrada no 1º RCPN da Comarca de residência dos companheiros, pode sofrer alteração do regime de bens.
Os companheiros devem procurar qualquer Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e solicitar a alteração do regime de bens.
Observação:
Quando no requerimento de alteração de regime de bens houver proposta de partilha de bens — respeitada a obrigatoriedade de escritura pública nas hipóteses legais, como na do art. 108 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) — e/ou quando as certidões dos distribuidores de feitos judiciais cíveis e de execução fiscal, da Justiça do Trabalho e dos tabelionatos de protestos forem positivas,
os companheiros deverão estar assistidos por advogado ou defensor público, assinando com este o pedido.
Na hipótese de a certidão de interdições ser positiva, a alteração de regime de bens deverá ocorrer por meio de processo judicial.
O novo regime de bens produzirá efeitos a contar da respectiva averbação no registro da união estável, não retroagindo aos bens adquiridos anteriormente em nenhuma hipótese, em virtude dessa alteração, observado que, se o regime escolhido for o da comunhão universal de bens, os seus efeitos atingem todos os bens existentes no momento da alteração, ressalvados os direitos de terceiros.
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS
Para instrução do procedimento de alteração de regime de bens, o oficial exigirá a apresentação dos seguintes documentos:
• Certidão do Registro da União Estável;
• Certidão do distribuidor cível e execução fiscal do local de residência
dos últimos cinco anos (estadual/federal);
• Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos
últimos cinco anos;
• Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos
cinco anos;
• Certidão de interdições perante o 1.º ofício de registro civil das
pessoas naturais do local da residência dos interessados dos últimos cinco anos; e V —
conforme o caso, proposta de partilha de bens — respeitada a obrigatoriedade de escritura
pública nas hipóteses legais, como na do art. 108 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de
2002 (Código Civil) —, ou declaração de que por ora não desejam realizá-la, ou, ainda,
declaração de que inexistem bens a partilhar.
Pré-atendimento
Já está disponível em nosso site a opção de PRÉ-ATENDIMENTO, para os serviços do Cartório da Barreirinha.
Com esta opção, você pode iniciar o processo de casa, pelo computador ou smartphone, incluindo as informações e adiantando o envio dos documentos necessários (por foto ou pdf).
A finalidade deste serviço é agilizar o atendimento, diminuindo o tempo de sua presença física nas dependências do cartório.
Após os envios das informações, através do formulário, será feito o agendamento de data e horário para o seu comparecimento ao cartório para apresentação dos documentos previamente encaminhados digitalmente e conclusão do processo.
FORMULÁRIO DE PRÉ-ATENDIMENTO PARA ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS DA UNIÃO ESTÁVEL
Os dados informados serão conferidos pelo cartório e você receberá por email ou whatsapp, posteriormente, as instruções para prosseguir o seu atendimento.
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