Ata Notarial
A Ata Notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo.
A Ata Notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. É um importante meio de prova na esfera judicial, conforme disposto no artigo 384 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Ela pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites, redes sociais, conversas por aplicativos de mensagens, emails, etc.
O tabelião pode se fazer presente em diversos locais e relatar o que presenciou. Isso pode ser utilizado em reuniões, constatações de estado de coisas móveis e imóveis, etc.
Dados representados por imagens ou som, gravados em arquivos eletrônicos, poderão constar da Ata Notarial.
Como solicitar a Ata Notarial
COMO É FEITA
Em que situação utilizar a ata notarial?
Em situações que, a seu critério, poderá lhe causar algum prejuízo. Como: prova de conteúdo de sites ou mídias sociais (atas de internet e mídia social); conteúdo do diálogo entre os interlocutores (diálogo telefônico); entrega de chaves, provando a entrega das chaves por parte do locatário ou eventual recusa em aceitá-las por parte do locador; reunião societária, quando há um litígio, um sócio ou um grupo pode prejudicar outros sócios pela redação oficial dos fatos desenrolados na reunião ou assembleia; dentre outras.
• O interessado deve comparecer ao Tabelionato de Notas de sua confiança e fazer a solicitação.
• Tabelião ou preposto fará a verificação necessária e transcreverá o que constatar no livro notarial, dando publicidade.
Inicie o processo de solicitação da lavratura da Ata Notarial
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