O vínculo de sangue não é o único laço considerado legal, a afeição também é considerada e pode levar ao reconhecimento de filiação socioafetiva.
Keyword: filiação socioafetiva
Filiação socioafetiva é o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas, ou seja, quando um homem e/ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou adolescente.
Você sabia que ela pode ser feita, sem processo judicial, sem presença de advogado, direto no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais?
Para o reconhecimento no extrajudicial todo mundo precisa estar de acordo (o registrando e os pais), o registrando precisa ser maior de 12 anos e é necessário demonstrar a socioafetividade ao registrador, através de fotos, depoimentos e testemunhas.
O requerimento é enviado para parecer do Ministério Público e, se autorizado, é feita a inclusão do nome do pai/mãe no assento.
E quais as diferenças para uma relação de sangue?
Fora a questão biológica, nenhuma. Inclusive, o parentesco socioafetivo dá os filhos(as) e pais os mesmos direitos legais que parentesco de sangue. Como pensão, convivência familiar, heranças e outros no caso dos filhos, e guarda e direito de visita no caso dos pais.
Se quiser mais informações sobre o reconhecimento de filiação socioafetiva entre em contato com o Cartório da Barreirinha, estamos à disposição.
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