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Emancipação – O que o menor pode e não pode fazer?

Quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Keyword: emancipação

Emancipar é o ato de antecipar a maioridade civil, que ocorre naturalmente quando a pessoa completa 18 anos.

Emancipação - Cartório da Barreirinha no Cabral

Keyword: emancipação

Para ser emancipado a pessoa precisa ter 16 anos completos e, o pai e a mãe devem autorizar pois, na verdade, são eles que emancipam o filho. Daí, é lavrada a escritura pública, com a assinatura de todos os interessados.

Com a emancipação, ela passa a exercer sozinha a própria vontade, ou seja, não depende da assistência dos pais.

Um(a) jovem que é emancipado(a), torna-se capaz de:

✅ Assinar contratos
✅ Viajar para o exterior desacompanhado(a)
✅ Casar
✅ Abrir conta bancária
✅ Exercer atividade profissional

Essa mesma pessoa não poderá:

❌ Dirigir (Obter CNH antes dos 18 anos)
❌ Frequentar boates e lugares para maiores
❌ Consumir bebidas alcoólicas
❌ Ser responsabilizado(a) criminalmente

É importante que se saiba também que o ato de emancipação é irrevogável, ou seja, não pode ser desfeito. Mesmo quando, por exemplo, o objetivo é o casamento e ocorre um divórcio, o casal não volta a ser responsabilidade da família, eles permanecem emancipados.


Você tem interesse em realizar a emancipação? Entre em contato com o Cartório da Barreirinha e saiba como!


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