Como já destacamos aqui, a escritura pública de declaração de união estável facilita diversos processos e pode ser convertido em casamento.
Por outro lado, sua dissolução também não é difícil de ser realizada, mas tem certo grau de complexidade uma vez que é reconhecida como “constituição de família” pelo Estado.
Keyword: cancelar uma União Estável
Veja como caminha este processo:
Ele pode ser judicial ou extrajudicial. O primeiro é quando uma das partes não concorda com a separação ou também quando o casal tiver filhos menores de 18 anos, ambos precisarão de advogados.
Já no segundo caso, quando ambas as partes concordam com a separação e não há filhos menores ou incapazes, a dissolução é feita em cartório, também com a presença de um advogado.
Os documentos que o casal irá precisar são os seguintes:
– RG e CPF;
– Comprovante de endereço;
– Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
– Declaração de união estável (se houver);
– Descrição dos bens;
Caso tenham imóveis, devem apresentar via original e atualizada da certidão da matrícula e a negativa de ônus expedida pelo cartório, carnê de IPTU, certidão de tributos municipais ou declaração de quitação de débitos condominiais.
Esses são os princípios básicos para uma dissolução de união estável. Sempre que precisar esclarecer dúvidas sobre o tema, entre em contato aqui no Cartório da Barreirinha, estamos à disposição.
Serviço Distrital da Barreirinha
Avenida Anita Garibaldi, 1142, Cabral – Curitiba – PR ⠀
Horário de atendimento:
Segunda à sexta das 8:30 as 18:00
Sábados das 9:00 às 12:00 ⠀
Tire suas dúvidas pelo Whatsapp: (41) 98898-7798
Siga o Cartório da Barreirinha no INSTAGRAM.